Regras específicas para veículos autopropelidos na Res. 996/2023
Novas diretrizes para circulação segura de veículos autopropelidos em vias públicas brasileiras.
Equipamentos obrigatórios para veículos autopropelidos

1

Velocímetro
Indicador de velocidade ou limitador eletrônico de velocidade

2

Campainha
Dispositivo sonoro para alertar pedestres e outros veículos

3

Sinalização noturna
Itens de sinalização dianteira, traseira e lateral para visibilidade à noite
Os veículos autopropelidos devem atender a requisitos mínimos de segurança. A resolução exige que, para circularem em via pública, eles estejam equipados com indicador de velocidade (velocímetro) – ou limitador eletrônico de velocidade –, campainha e itens de sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. É permitido usar soluções alternativas, como aplicativos de celular ou avisos sonoros, para informar a velocidade ao condutor, caso o dispositivo não tenha velocímetro próprio. Esses itens básicos visam aumentar a segurança do usuário e de terceiros, assegurando que o condutor tenha controle da velocidade e que o equipamento seja visível e audível no tráfego.
Itens não obrigatórios para veículos autopropelidos
Espelhos retrovisores
Não há exigência de espelhos retrovisores para os autopropelidos (diferente das bicicletas elétricas, que precisam de ao menos um retrovisor esquerdo).
Capacete
Também não há obrigatoriedade de capacete imposta pela resolução – assim como ocorre com bicicletas comuns, o uso fica recomendado por segurança, mas não é obrigatório por lei.
Dispensa de habilitação e registro
Sem necessidade de habilitação
Tanto os equipamentos autopropelidos quanto as bicicletas elétricas não exigem habilitação, nem registro ou placa para circular. Não é necessário ACC ou CNH para conduzir patinetes, skates elétricos, hoverboards, etc.
Sem necessidade de registro
A Res.996/23 deixa claro que esses dispositivos estão dispensados de licenciamento e emplacamento, com base no art. 134-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não há necessidade de registrá-los no DETRAN.
Eles são equiparados às bicicletas convencionais nesse aspecto. Autoridades enfatizaram essa equivalência: "os condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação". Isso traz tranquilidade para os usuários desses meios, que muitas vezes tinham dúvida se precisariam de carteira de habilitação ou placa.
Regras de circulação para veículos autopropelidos

1

Áreas de pedestres
Podem transitar em calçadas, passeios e outras áreas de pedestres, desde que em baixa velocidade (até 6 km/h). Essa limitação visa proteger pedestres, evitando que patinetes ou similares ponham em risco quem anda a pé.

2

Ciclovias e ciclofaixas
Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando a velocidade máxima definida pela autoridade local para essas vias. Normalmente, municípios estipulam limites (por exemplo, 20 ou 25 km/h) para bicicletas e patinetes em ciclovias, e a resolução reforça que essas regras municipais devem ser obedecidas.

3

Vias urbanas de tráfego misto
Podem ser autorizados a circular em ruas e avenidas onde o limite de velocidade da via seja de até 40 km/h. Ou seja, em vias de trânsito calmo ou bairros (geralmente sinalizadas para 30 ou 40 km/h) é permitida a presença de patinetes e similares junto com outros veículos. Em contrapartida, não podem trafegar em vias de trânsito rápido ou onde o limite exceda 40 km/h, salvo se a autoridade de trânsito local fizer uma exceção baseada em estudos técnicos.
Demais regras de bicicleta aplicáveis aos autopropelidos

1

Uso de ciclovias
Os autopropelidos devem, quando disponíveis, utilizar ciclovias/ciclofaixas

2

Velocidade em calçadas
Não podem circular em calçadas em velocidade acima de 6 km/h ou de forma agressiva

3

Preferência aos pedestres
Devem dar preferência aos pedestres
A resolução explicitamente diz que esses equipamentos devem seguir as disposições do CTB e do CONTRAN para bicicletas.
Competência dos municípios na regulamentação
1
Regulamentação detalhada
A regulamentação detalhada da circulação fica a cargo dos órgãos com circunscrição sobre cada via (prefeituras no caso de vias municipais)
2
Regras complementares
A resolução dá diretrizes gerais, mas permite que as cidades editem regras complementares – por exemplo, definindo quais vias específicas permitem patinetes, estabelecendo velocidades menores em calçadões, ou até restringindo o uso em certas áreas se necessário por segurança
3
Sinalização
As prefeituras também deverão adequar a sinalização para indicar essas regras, seguindo padrões do CONTRAN
Conclusão sobre a Res. 996/2023

1

1

Padronização nacional
A norma federal padroniza os critérios no país

2

2

Flexibilidade local
Autoriza ajustes locais para atender às características de cada município

3

3

Segurança viária
Visa aumentar a segurança do usuário e de terceiros

4

4

Mobilidade urbana
Promove a integração de veículos autopropelidos no trânsito urbano
Em suma, a Resolução 996/2023 estabelece um marco regulatório para veículos autopropelidos, equilibrando a promoção da mobilidade urbana sustentável com a necessidade de segurança no trânsito.
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